POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE COMPLETARAM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A LEI 1354/20, PODEM SE APOSENTAR OU RECEBER ABONO DE PERMANÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE!

Os policiais civis e agentes penitenciários que preencheram o tempo de contribuição após 07 de março de 2020 (LC 1354/20), ou está prestes a completar esse tempo, ainda podem se aposentar com a paridade e integralidade, independentemente da idade!
 
A administração pública tem negado o pedido de abono permanência e aposentadoria para os policiais/agentes penitenciários que preencheram o tempo após a nova lei (1354/20), trazendo grande instabilidade para quem iria se aposentar, mas agora terá que trabalhar muito mais tempo, segundo as novas regras aplicadas pela administração. 
 
O escritório Arenas Advogados vem conquistando inúmeras decisões favoráveis, assegurando o direito dos servidores a se aposentarem e/ou de receberem o abono de permanência, independentemente do requisito idade.
 
Dra. Luciana Arenas 
Arenas Advogados - Servidor Público
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publicado em 25/04/2024

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