A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos estaduais que exercem suas atividades de forma ininterrupta por cinco anos, sem sofrer penalidades administrativas. No entanto, não é incomum que o gozo desses períodos de licença seja adiado pela Administração Pública, deixando os servidores sem a oportunidade de usufruir desse direito antes de se aposentarem ou serem exonerados.
Recentemente, em uma decisão conquistada pelo escritório Arenas Advogados, o Estado foi condenado a indenizar em dinheiro uma servidora pelos períodos de licença-prêmio não utilizados. A autora da ação havia se aposentado sem usufruir de certos blocos de licença-prêmio.
O mesmo entendimento é válido para períodos de férias não usufruídos.
Dra. Luciana Arenas, advogada responsável pelo caso, destaca que "o Tribunal de Justiça tem entendido que esses períodos de licença-prêmio devem ser indenizados". O argumento utilizado é que, caso contrário, estaríamos diante de uma situação de "enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficia do trabalho do servidor sem oferecer a devida contrapartida".
Essa decisão judicial reforça a importância de proteger os direitos dos servidores públicos, garantindo que sejam devidamente compensados pelos benefícios a que têm direito. É um exemplo claro de como a atuação legal pode assegurar justiça e equidade no ambiente de trabalho público.