Não existe férias prescritas de servidores públicos

Independentemente de quando completado o período aquisitivo, enquanto em atividade, o servidor público não perde o direito ao gozo de férias.
 
Ocorre que devido à escassez de pessoal, a administração publica vem negando os pedidos de gozo de férias requeridas pelos servidores públicos. E devido a pandemia, mais um motivo para a negativa.
 
No entanto, tais medidas não tem amparo legal, sendo direito do servidor, após adquirido o período aquisitivo, gozar de suas férias. Ainda, caso venha se aposentar e tenha períodos em aberto, sem que o servidor tenha usufruído, é possível requerer judicialmente a indenização em pecúnia.
 
Por: Dra. Luciana de Oliveira Arenas
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publicado em 02/11/2021

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