Os servidores que estão na ativa fazem jus a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, não tendo prazo para ser usufruído. Porém muitos desses servidores acabam se aposentando sem usufruir desse benefício.
Os períodos não usufruídos na ativa devem ser pagos em pecúnia, após aposentadoria. Esse é o entendimento unânime dos tribunais.
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