INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTA COM 50 ANOS DE IDADE, COM DECISÃO CONQUISTADA PELO ARENAS ADVOGADOS!

Excelente decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede aposentadoria especial para investigador de polícia que preencheu o tempo de contribuição, após a edição da lei 1354/20, mesmo não possuindo o requisito idade, exigido pela SPPREV.
 
Explica a Dra. Luciana Arenas, advogada e sócia do escritorio Arenas Advogados que após a edição da lei 1354/20, a SPPREV tem exigido o requisito idade para as aposentadorias ou pedidos de abono de permanencia dos policiais civis.
 
Em várias ações impetradas pelo Arenas Advogados, os resultados têm sido positivo, reconhecendo o direito à aposentadoria especial para esses policiais, na última classe alcançada na ativa, ou ainda, a concessão do abono de permanência para os que preferem continuar trabalhando.
 
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se verem cerceados dos seus direitos, devem procurar seus direitos junto ao poder judiciário.
 
Segue trecho da brilhante decisão da 9ª Câmara de Direito Público de São Paulo:
APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança preventivo. Investigador de Polícia. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade remuneratórias. Inativação na classe em que se encontra. 1. Pretensão à concessão da aposentadoria especial nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II da CR c.c. artigo 1º, II, “b” da Lei Complementar 51/85, com as alterações da Lei Federal nº 144/14. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Reforma que se impõe.
 
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publicado em 04/08/2023

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