Excelente decisão conquistada pelo ARENAS ADVOGADOS reconhece o direito à aposentadoria de Policial Civil – Mulher – COM 45 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO!

Entenda o caso: a sentença de primeira foi julgada improcedente alegando que a agente de telecomunicações, não teria direito a aposentadoria, pois preencheu o requisito tempo de contribuição (25 anos) após a nova lei 1354/20 (março de 2020) e por não possuir o requisito idade.
 
O escritorio Arenas Advogados recorreu da decisão e obteve sucesso na reversão do julgado, onde a 3ª Câmara de Direito Público reconheceu o direito da autora a aposentadoria especial, com paridade, integralidade, na última classe alcançada, independentemente da idade!
 
A Dra. Luciana de Oliveira Arenas explica que: “essas decisões vêm conquistando e sedimentando a orientação jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que favorece os demais policiais na mesma situação. Tendo em vista a exigência da SPPREV do requisito idade para os pedidos de aposentadoria e/ou abono de permanencia dos policiais civis, além do requisito tempo de contribuição: mulher 25 anos e homem 30 anos de contribuição.”
 
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se verem cerceados dos seus direitos, devem procurar um advogado de sua confiança em busca de seus direitos junto ao poder judiciário.
 
Decisão da 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo:
Assim, dou provimento ao presente recurso, para julgar procedente o pedido, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para conceder a segurança e determinar à autoridade impetrada as providências necessárias, quando da análise do pedido administrativo a ser efetuado pela impetrante, para conceder ao impetrante a aposentadoria especial, com paridade e integralidade, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea 'a', da Lei Complementar nº 51/85. Custas "ex lege". Sem incidência de honorários advocatícios”.
 
Dra. Luciana Arenas - Arenas Advogados - Servidor Público
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publicado em 11/08/2023

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