Desconto do IAMSPE

Desconto do IAMSPE
 
A contribuição compulsória incidente sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos do Estado de São Paulo - percentual que pode ser de 1%, 2% ou 3% - destinada ao custeio de assistência médico-hospitalar denominada IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual foi instituída pela Lei Estadual nº 2.815/1981.

Ocorre que o serviço prestado pela assistência medica hospitalar – IAMSPE - não é dos melhores, dessa forma, muito dos servidores públicos acabam contratando planos de saúde particulares, no entanto, continuam arcando com os dois planos!
E como fazer? Será que está correto essa contribuição compulsória imposta pelo Estado a todos os servidores públicos e descontado diretamente nos seus holerites?
 
Não. Ninguém é obrigado a contribuir e associar-se coercitivamente, dessa forma, é plenamente possível requerer a cessação do desconto mensal do IAMSPE. 
 

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publicado em 03/06/2022

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