Delegados de Policia tem direito ao Recebimento de GAT quando designado como Dirigente da Unidade Gestora e Executora - UGE

A Administratção Publica nega o pagamento da GAT (gratificação de acumulo de titularidade) aos delegados de policia que cumulam suas funções como Dirigente de Unidade Gestora e Executora – UGE, sob a justificativa de que não estão listados entre os orgãos de execução, ou seja, que não são unidades nem equipes operacionais ou de plantão dos orgãos de execução da Policia Civil.

A 8ª Câmara do Tribunal de Justiça reconheceu em ação patrocinada pelo escritório Arenas Advogados o direito do Delegado de Polícia ao Recebimento de GAT e a condenação do pagamento desde quando iniciou o acúmulo.

"GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE ATIVIDADE – Delegado de Polícia Pretensão de recebimento das verbasde Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT Possibilidade Gratificação prevista na Lei ComplementarEstadual nº 1.020/07 Decreto regulamentar que não poderestringir a abrangência da lei Alegação de que o autornão faz jus ao recebimento da gratificação em razão de terrespondido nas outras unidades como assistente nãoconhecido Não houve sucumbência nesse pontoSentença mantida Apelo conhecido em parte, e, na parteconhecida, desprovido".

Arenas Advogados
11-32624279
publicado em 26/05/2022

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