Decisão conquistada pelo escritório Arenas Advogados garante o direito à aposentadoria ao Policial Penal que foi demitido.

Entenda o caso: O pedido de aposentadoria do autor foi negado diversas vezes pela Administração Pública, em virtude da demissão ocorrida do policial em 08/08/2020. Ocorre que o autor já havia preenchido o tempo de contribuição para aposentadoria, ou seja, mais de 30 anos de contribuição, antes da data da demissão.

O fato que ensejou a demissão foi posterior ao tempo em que o autor preencheu os requisitos para se aposentar. Dessa forma, o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que “a demissão não macula o direito adquirido a aposentação”.

Segue a ementa do caso:

"Apelação. Agente de Segurança Penitenciária. Aposentadoria especial. Cálculo. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes devidos a servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03, conforme os requisitos da LC 1.109/2010. Entendimento desta C. 7ª Câmara de Direito Público. Ato que ensejou a demissão do impetrante que não altera o direito à aposentação, adquirido anteriormente. Sentença mantida. Recurso desprovido".

Arenas Advogados
Dra. Luciana Arenas
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publicado em 19/05/2023

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