Decisão conquistada pelo Arenas Advogados garante a Agente Policial aposentadoria com 50 anos de idade!

Mais uma decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede aposentadoria com paridade, integralidade e na ultima classe para agente policial que preencheu o tempo de contribuição, após a edição da lei 1354/20, mesmo não possuindo a idade exigida pela SPPREV.

Inicialmente o juiz de primeiro instância da 5ª Vara da Fazenda Publica de São Paulo havia negado o direito ao policial civil, mas em recurso promovido pelo escritorio Arenas para o Tribunal de Justiça de São Paulo, tal decisão foi revertida, sendo o recurso provido pela 8ª Camara de Direito Publico, reconhecendo o direito do autor a aposentadoria especial, com paridade, integralidade, na ultima classe, independentemente da idade, além do abono de permanencia.

Confira o trecho do julgamento: "Diante desse cenário, confirma-se a matéria de repercussão geral decidida pelo STF no RE nº 567.110/AC. Ademais, no julgamento do RE nº 590.260/SP, o STF consagrou entendimento segundo o qual os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, mas se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC nº 47/2005 (Tema nº 139 de Repercussão Geral),tendo por base a última classe ocupada pelo impetrante".


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publicado em 16/03/2023

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