Decisão conquistada hoje pelo ARENAS ADVOGADOS reconheceu o direito ao abono de permanência e à aposentadoria Especial de Policial Civil – Mulher – COM 46 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO!

Excelente decisão conquistada hoje (15/01/24) pelo ARENAS ADVOGADOS reconheceu o direito ao abono de permanência e à aposentadoria Especial de Policial Civil – Mulher – COM 46 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO!
 
A autora é escrivã de polícia e teve seu direito reconhecido na brilhante sentença do Excelentíssimo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Foi reconhecido em sentença o direito da escrivã de polícia o recebimento do abono de permanência, além da aposentadoria especial, com paridade, integralidade e a manutenção da última classe alcançada, independentemente de ter trabalhado 5 anos na classe e independentemente da idade!
 
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se verem cerceados dos seus direitos, devem procurar um advogado de sua confiança em busca de seus direitos junto ao poder judiciário.
 
Dra. Luciana Arenas - Arenas Advogados - Servidor Público
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Fóruns Centrais - Fórum Hely Lopes - 6ª Vara da Fazenda Pública
Processo XXXXXXXXX - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - XXXXXXXXXXX - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito da impetrante à aposentadoria especial com paridade e integralidade nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da EC nº 41/03, LCs 51/85 e 144/14, observando a classe em que se der a inatividade. Fica reconhecido, ainda, o direito ao abono de permanência, com efeitos pecuniários, no entanto, a partir da impetração. Custas na forma da Lei. Sem honorários nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
 

publicado em 15/01/2024

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