Conversão de tempo especial em comum

Em recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, conhecido como Tema 942, foi reconhecido o direito aos servidores públicos que exerçam atividades de risco, ou atividades que prejudiquem a saúde e integridade física, a realizem a conversão do tempo contribuição especial em tempo comum, dos anos trabalhados até novembro de 2019, quando passou a valer a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou grande parte da constituição.
 
Dessa forma, é possível que esses servidores possam se aposentar mais rapidamente, já que os anos de contribuição são multiplicados e convertidos de tempo especial em comum.
 
Fatores: 
Homem (fator 1,40 – 1,75 – 2,33), tempo mínimo de 35 anos de contribuição ao total após a conversão.
Mulher (fator 1,20 – 1,50 – 2,00), tempo mínimo de 30 anos de contribuição ao total após a conversão.
 
Assim, para policiais, profissionais da área de saúde e segurança pública é possível se aposentar com menos tempo de contribuição.
Isso ocorre em virtude da aplicação da súmula vinculante 33, que permite a aplicação das regras da previdência social aos servidores públicos.
Existe também a possibilidade de utilizar a conversão para aqueles servidores que ainda não tem a intenção de se aposentarem, mas querem receber abono de permanência.
 
Dra. Marina Vilches
Arenas Advogados
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publicado em 28/12/2023

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