A autora é escrivã de polícia com início na carreira em 10/07/1998, possuindo atualmente 25 anos de contribuição e 46 anos de idade. Entrou com processo em 09/10/2023 e em 11/01/2024 a sentença foi julgada procedente!
A SPPREV recorreu da decisão e hoje 26/03/2024 o Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 10ª Camara, manteve a sentença, reconhecendo o direito da escrivã de polícia a aposentadoria especial com paridade, integralidade, manutenção da última classe alcançada, independentemente de ter trabalhado 5 anos na classe e independentemente da idade!
Por fim, a Fazenda Pública ainda foi condenada ao ressarcimento do abono de permanência desde quando a autora completou 25 anos de contribuição.
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se verem cerceados dos seus direitos, devem procurar um advogado de sua confiança em busca de seus direitos junto ao poder judiciário.
Dra. Luciana Arenas - Arenas Advogados - Servidor Público
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