Arenas Advogados obtém decisão para determinar que a SPPREV conceda Abono de Permanência a Investigador de Polícia, sem a exigência de idade mínima, além do reconhecimento da Aposentadoria Especial

Excelente decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede abono de permanência e aposentadoria especial para investigador de polícia que preencheu o tempo de contribuição após a edição da lei 1354/20, mesmo não possuindo o requisito de idade exigido pela SPPREV.
 
Explica a Dra. Luciana Arenas, advogada e sócia do escritório Arenas Advogados, que após a edição da lei 1354/20, a SPPREV passou a exigir o requisito de idade para as aposentadorias ou pedidos de abono de permanência dos policiais civis.
 
Em várias ações impetradas pelo Arenas Advogados, os resultados têm sido positivos, reconhecendo o direito à aposentadoria especial para esses policiais na última classe alcançada na ativa ou ainda a concessão do abono de permanência para os que preferem continuar trabalhando.
 
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se sentirem cerceados de seus direitos devem buscar seus direitos junto ao poder judiciário.
 
Arenas Advogados - Servidor Público
contato@arenas.adv.br
Tel: 11-3262-4279 - WhatsApp: 55 11-94282-9063
publicado em 03/04/2024

São Paulo - Avenida Paulista, 1765, 5º andar, sala 51. Jardins. CEP: 01311-200

São José do Rio Preto – SP. Rua: Bernadino de Campos, 4140. Salas 33 e 34. Redentora.

Telefone: (11) 3262-4279
Telefone: (17) 3222-5514
Watsapp: (11) 94282-9063
Email: contato@arenas.adv.br
Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 18h00
Newsletter
Áreas de Atuação
Política de Privacidade | Site desenvolvido por StrikeOn
© 2021 Arenas Advogados Servidores Publicos. Todos os direitos reservados.

Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade. Para mais informações, clique aqui.