Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves podem ter direito à isenção de imposto de renda.

A Lei n.º 7.713/88 com suas alterações, trouxe o benefício de isenção do imposto de renda aos portadores de doenças graves nos rendimentos referentes a aposentadoria e pensão.
 
A isenção pode ser aplicada para os segurados do Regime Geral de Previdência (INSS), como também para os servidores públicos.
 
Algumas das moléstias que geram direito à isenção são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, etc.
 
Sendo comprovada a doença grave, atendido os requisitos legais e após a análise do pedido pela fonte pagadora, esta deixará de reter o imposto de renda, ou seja, deixará de descontar o imposto de renda do salário de beneficio (INSS) e/ou dos proventos (em caso de servidor público), desde a aposentadoria.


Arenas Advogados - Servidor Público
contato@arenas.adv.br
Tel: 11-3262-4279 - WhatsApp: 55 11-94282-9063

publicado em 09/04/2024

São Paulo - Avenida Paulista, 1765, 5º andar, sala 51. Jardins. CEP: 01311-200

São José do Rio Preto – SP. Rua: Bernadino de Campos, 4140. Salas 33 e 34. Redentora.

Telefone: (11) 3262-4279
Telefone: (17) 3222-5514
Watsapp: (11) 94282-9063
Email: contato@arenas.adv.br
Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 18h00
Newsletter
Áreas de Atuação
Política de Privacidade | Site desenvolvido por StrikeOn
© 2021 Arenas Advogados Servidores Publicos. Todos os direitos reservados.

Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade. Para mais informações, clique aqui.