Abono de Permanência sem exigência da idade mínima e após LCE 1354/20

É possível que o policial civil receba abono de permanência, mesmo que ele tenha preenchido o tempo de contribuição após a LCE 1354/20 e não possua a idade exigida por essa nova lei.

Após a LCE 1354/20, muitos pedidos de abono de permanência e aposentadorias vêm sendo negados pela administração pública, sendo exigidos os seguintes requisitos pela SPPREV:

• Tempo de contribuição (homem 30 anos, sendo 20 na atividade policial e mulher 25 anos, sendo 15 na atividade policial);
• Idade: 55 anos. Com a regra de transição, homem 53 anos e mulher 52 anos.


Ocorre que judicialmente é possível pleitear os benefícios da aposentadoria, com paridade, integralidade e na última classe; ou abono permanência para os policiais civis que não completaram a idade exigida, porém, completaram o tempo de contribuição após a edição da LCE 1354/20, desde que tenham adentrado no serviço público antes da EC 103/19. Esse vem sendo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Dra. Luciana de Oliveira Arenas
Arenas Advogados
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publicado em 30/04/2024

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